Acre reforma modelo previdenciário com criação de dois fundos distintos

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ACREPREVIDENCIA Acre reforma modelo previdenciário com criação de dois fundos distintos

O governo do Acre publicou nesta terça-feira (15) a Lei Complementar nº 494, que estabelece um novo plano de custeio para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual, com o objetivo de conter o déficit previdenciário e garantir o pagamento de benefícios aos servidores públicos. A principal mudança trazida pela norma é a criação de dois fundos distintos vinculados ao Acreprevidência: o Fundo em Repartição, que atenderá servidores admitidos até junho de 2022, e o Fundo em Capitalização, voltado àqueles que ingressaram a partir de julho do mesmo ano. A separação permitirá maior controle orçamentário, contábil e de investimentos.

A nova legislação também autoriza a transferência gratuita de ativos ao RPPS — como bens imóveis, participações societárias, créditos de carbono e valores mobiliários — para ajudar na cobertura do passivo atuarial. Fontes adicionais de custeio, como receitas lotéricas, compensações da União e recuperação de créditos, foram incorporadas ao modelo. A alíquota de contribuição dos servidores continua em 14% sobre a parcela que excede o teto do INSS, enquanto os entes patronais poderão contribuir com até 28%. Também foi instituída uma contribuição extraordinária de 12% pelo Poder Executivo, ampliando a responsabilidade fiscal pela sustentabilidade do sistema.

A lei determina que os bens vinculados ao RPPS só poderão ser alugados ao Estado por valor de mercado, com reajustes periódicos. Os recursos arrecadados terão uso restrito ao pagamento de benefícios previdenciários, resguardadas exceções administrativas. Em caso de insuficiência financeira, todos os poderes e órgãos estaduais serão corresponsáveis pela cobertura, com autorização para repasse automático de parte dos duodécimos ao Acreprevidência. A medida é considerada estratégica para manter a certificação de regularidade previdenciária e assegurar os repasses federais ao Estado.