O governo do Acre sancionou a Lei Complementar nº 494, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15), que institui um novo plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida busca garantir o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores estaduais e reestruturar o sistema frente ao déficit previdenciário. Entre as principais alterações está a criação de dois fundos com gestões distintas: um em regime de repartição, voltado aos servidores admitidos até junho de 2022, e outro em capitalização, para os que ingressaram após essa data.
Além da separação de fundos, o novo modelo prevê fontes alternativas de financiamento, como bens imóveis, ações, créditos de carbono e participações públicas. Também foi instituída uma contribuição extraordinária de 12% por parte do Estado, somando-se às alíquotas já vigentes — 14% para servidores, sobre valores que superam o teto do INSS, e até 28% para os empregadores públicos. O Instituto Acreprevidência seguirá como gestor dos recursos e será responsável por converter os ativos recebidos em receita líquida, inclusive através da locação de imóveis próprios ao Estado, com pagamento vinculado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A transição será gradual, com as novas alíquotas entrando em vigor no Executivo a partir de 1º de julho de 2025 e nos demais poderes em janeiro de 2026. Segundo o secretário de Administração em exercício, Guilherme Duarte, a reforma fortalece a sustentabilidade fiscal do sistema, assegurando a continuidade dos repasses federais e os direitos já adquiridos pelos servidores públicos.


