Acreano deve ser indenizado por perda total de imóvel em incêndio

Acre

 

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Acre manteve a condenação imposta à concessionária de energia
elétrica pelo incêndio ocorrido na casa de um consumidor de Bujari, causado por
falha na prestação do serviço. A decisão foi publicada na edição n.° 7.694 do
Diário da Justiça (pág. 40), desta terça-feira, 7.

A concessionária recorreu contra
a decisão que condenou a indenizar o consumidor em R$ 73 mil pelos danos
materiais e R$ 50 mil por danos morais. No entanto, não produziu prova aptas
para afastar sua responsabilidade. Por outro lado, o consumidor reuniu diversos
relatos testemunhais de vizinhos, além do boletim de ocorrência e fotografias
que confirmaram as oscilações e faíscas na rede elétrica, causas do incêndio.

Portanto, o relator do processo,
desembargador Laudivon Nogueira, enfatizou que a responsabilidade das
concessionárias de serviços públicos por falhas na prestação de serviços é
objetiva, conforme prescrito no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e no
artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A demandada também questionou a
fixação de danos morais. O relator assinalou a extensão do dano sofrido nesse
sinistro, no qual a vítima teve perda total do imóvel e dos bens pessoais, o
que a levou a abrigar sua família na casa de parentes. O incêndio destruiu o
patrimônio e desestruturou a vida do autor do processo, furtando sua
estabilidade e impondo uma situação de vulnerabilidade.

“Além do prejuízo patrimonial,
houve intenso abalo emocional e psicológico, decorrente da perda do lar. O
apelado sofreu uma lesão à sua dignidade e qualidade de vida, experimentando
instabilidade emocional e privação de direitos básicos. Registre-se, ainda, a
perda da memória afetiva do local e de bens das mais variadas espécies”,
ratificou o desembargador Laudivon.

(Apelação Cível n.°
0700220-54.2022.8.01.0010)

Com informações de TJAC