Acrelândia: MPAC recomenda que Município garanta condições adequadas de saúde e educação para pessoas com TEA

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da
Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia, expediu uma recomendação para a
estruturação da política de atendimento à criança e ao adolescente com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências no município de
Acrelândia. A medida visa garantir condições adequadas de saúde e educação,
conforme a Constituição Federal e a legislação vigente.

Assinada pelo promotor de Justiça Daisson Teles, a
recomendação destaca diversas medidas que devem ser cumpridas pelo poder
público municipal. Entre elas, a garantia de matrícula em aulas comuns na rede
regular de ensino para todos os alunos com deficiência e/ou necessidades
especiais.

O documento também aborda a necessidade do fornecimento de
equipamentos e materiais específicos necessários à aprendizagem, locomoção e
comunicação, promovendo sua inclusão efetiva na sociedade e a disponibilização
de serviços de apoio especializados sempre que necessário.

No âmbito da saúde, o MPAC solicita a realização de
capacitação e treinamento dos profissionais que atuam no atendimento ao
público, e a que garantia de serviços de atendimento integral, incluindo
diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e
nutrientes.

Além disso, o MPAC pede a criação de um Centro de
Referência para o tratamento do TEA na estrutura de saúde mental do Município,
garantindo equipamentos e profissionais especializados. O MPAC também solicita
a elaboração de uma lei que trate da Política Municipal de Proteção aos
direitos da pessoa com TEA, estabelecendo diretrizes para sua implementação.

A recomendação é direcionada aos gestores da Secretaria de
Saúde e de Educação e ao prefeito do município. Os destinatários têm o prazo de
dez dias para informar sobre o acatamento ou não das medidas propostas,
incluindo a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta.

Por fim, o órgão ministerial alerta que a omissão em adotar
as providências solicitadas pode resultar em medidas administrativas e
judiciais, incluindo a possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores
por improbidade administrativa.

 

Por Marcelina Freire – Agência de Notícias do MPAC

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