O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por meio de edital, após considerar que o parlamentar está fora do país para evitar responsabilização judicial. A medida foi tomada no âmbito da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo de coação no curso do processo. Figueiredo será notificado por carta rogatória, instrumento utilizado para comunicações internacionais. Moraes também decidiu desmembrar os casos, permitindo que cada denúncia seja analisada separadamente.
Na decisão, Moraes afirma que o deputado se mantém no exterior com o objetivo de reiterar condutas criminosas e se esquivar da aplicação da lei penal. O ministro anexou publicações de Eduardo nas redes sociais que, segundo ele, demonstram ciência da denúncia e intenção de dificultar a notificação. “Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado”, escreveu Moraes. A notificação por edital é usada quando o destinatário cria obstáculos para o recebimento da intimação. Com a notificação, abre-se o prazo de 15 dias para que as defesas se manifestem, conforme o regimento do STF.
A denúncia da PGR aponta que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo utilizaram contatos com autoridades americanas para pressionar o STF a encerrar investigações sobre tentativa de golpe de Estado. Segundo o órgão, os denunciados recorreram a ameaças e sanções para coagir ministros da Corte. Em nota conjunta, os dois classificaram a denúncia como “fajuta” e defenderam uma anistia ampla como solução para o impasse político. Caso o STF considere que há indícios suficientes de autoria e materialidade, será instaurado processo criminal formal, e os denunciados passarão à condição de réus.


