Aplicação de protocolo de gênero leva à absolvição de mulher acusada de tráfico

Acre

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O Juízo da Vara Criminal de Sena Madureira absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas após reconhecer que ela agiu sob coação moral em um contexto de violência doméstica. A decisão, proferida pelo juiz Eder Viegas, aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que a ré foi forçada pelo ex-companheiro, então preso, a transportar entorpecentes durante visita ao estabelecimento prisional. A sentença destacou que as ameaças constantes, o ambiente opressor e o medo paralisante anularam a capacidade da mulher de resistir à imposição criminosa.

O caso ocorreu em março de 2024, quando a ré foi flagrada tentando entrar na Unidade Prisional Evaristo de Moraes com 96,5 gramas de maconha escondidas em suas partes íntimas. Durante o processo, o Ministério Público do Acre reconheceu que a mulher foi vítima de coação irresistível, sustentada por agressões físicas e psicológicas, e solicitou sua absolvição. O juiz considerou que, embora a materialidade e autoria do crime estivessem comprovadas, também estavam presentes os requisitos legais para exclusão de culpabilidade: ameaça grave e iminente, impossibilidade de resistência e inexigibilidade de conduta diversa.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a ré apresentava lesões visíveis durante a audiência, corroborando seu relato de violência. Ele afirmou que o ambiente opressivo e a persistência das ameaças criaram um estado de terror que impediu qualquer reação. “A conduta delitiva foi um subproduto direto da violência de gênero a que estava submetida”, registrou. Com base nisso, acolheu o pedido do MP e absolveu a ré. A decisão ainda é passível de recurso, mas representa um marco na aplicação do protocolo de gênero no sistema penal acreano.