Após ação do MPAC, Justiça determina que Município mantenha fornecimento de alimentação no Centro POP

Acre
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O Ministério Público do Estado do
Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Direitos Humanos e
Cidadania, obteve uma decisão liminar determinando que o Município de Rio
Branco mantenha o fornecimento de alimentação no Centro de Referência Especializado
para População em Situação de Rua (Centro POP).

A decisão foi proferida em
resposta a uma ação civil pública ajuizada após declarações do titular da pasta
de Direitos Humanos, que indicavam a possibilidade de suspensão do serviço, em
funcionamento há mais de três anos. Na liminar, foi considerado que a
interrupção do fornecimento de refeições poderia causar danos irreparáveis aos
usuários do serviço.

Além disso, a decisão determina
que o Município elabore e implemente um plano de estruturação do atendimento às
pessoas em situação de rua. Esse plano deve contemplar a criação de um fluxo
intersetorial de atendimento, a construção de restaurantes populares, banheiros
públicos, lavanderias sociais e espaços para guarda de pertences, além da
destinação de recursos para aluguel social e disponibilização de cursos de
qualificação profissional.

O plano deve conter ainda a
proposta para a implementação de casas de passagem, unidades de acolhimento e
serviços de residência terapêutica, bem como a proibição da remoção forçada de
pertences e o transporte compulsório dessas pessoas. Para assegurar um
atendimento digno, agentes públicos deverão ser capacitados, e inspeções
periódicas devem ser realizadas nos abrigos. Outras ações a serem inseridas no
plano incluem mutirões para a regularização de documentos, divulgação de
alertas meteorológicos e fornecimento de barracas emergenciais quando
necessário, entre diversas outras ações.

A Prefeitura deve apresentar
relatórios mensais sobre a execução das ações. Em caso de descumprimento
injustificado da decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil.