Ataques a escolas passam a ser considerados crime hediondo no Brasil

Acre

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a nova legislação que classifica como crime hediondo os ataques cometidos em instituições de ensino no Brasil. A medida foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. A nova lei altera o Código Penal e estabelece penas mais severas para crimes praticados em escolas e creches, especialmente quando envolvem vítimas com deficiência ou doenças que as tornem mais vulneráveis.

A legislação prevê aumento de até um terço na pena caso a vítima apresente alguma condição limitante física ou mental. O agravamento da pena pode chegar a dois terços se o autor do crime for funcionário da instituição ou tiver vínculo familiar com a vítima, como padrasto, irmão, tutor ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre ela. A norma também amplia o conceito de agravantes para crimes cometidos nas dependências escolares, reforçando a proteção ao ambiente educacional.

Além disso, a nova lei inclui como circunstâncias agravantes lesões dolosas contra autoridades públicas, como membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Força Nacional de Segurança e sistema prisional. A medida surge em resposta ao aumento de episódios de violência em ambientes escolares nos últimos anos e busca fortalecer a responsabilização penal dos agressores. O governo federal afirma que a mudança representa um avanço na proteção de crianças, adolescentes e profissionais da educação em todo o país.