Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira

Acre
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A partir desta segunda-feira (3), os
boletos poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas por meio de
outros instrumentos, como o Pix. Entra em vigor resolução aprovada pelo Banco
Central (BC) em dezembro que moderniza o tradicional boleto bancário.clip_image001 Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feiraclip_image001 Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira

Agora, os boletos poderão conter um
código QR específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário apontar o
celular e concluir a transação. A grande vantagem é que a operação por Pix é
compensada instantaneamente, sem necessidade de esperar vários dias, como
ocorre com parte dos boletos bancários atuais.

Outra novidade aprovada pela resolução
de dezembro ainda depende de instrução normativa do BC para entrar em vigor. O
boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico) permite a transferência de
titularidade de papéis quando a dívida é comercializada e troca de mãos.

Segundo o BC, a ferramenta trará mais
segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos
de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de
dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros
que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.

Como esses títulos podem ser
negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o
pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão destinados ao legitimo
detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos
automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente
em sistemas autorizados pelo BC.

De acordo com o Banco Central, a
criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema
financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos
essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

“Em relação às duplicatas escriturais,
a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando
do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico,
conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento
ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título,
que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o
recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota em dezembro.

Como os sistemas de escrituração ou de
registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em
implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a
aprovação de ao menos um desses sistemas.

Com EBC