Carnaval: fique atento às regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos

Acre
photo-output-1-12 Carnaval: fique atento às regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos

Com a proximidade do Carnaval, a
2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco informa as regras que precisam
ser observadas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos
eventos realizados na capital acreana. “A proteção dos direitos é o enredo da
nossa folia” – esse é o slogan da campanha deste ano, assim o Poder Judiciário
reforça a importância do cuidado e do cumprimento das normas durante as
festividades.

A participação do público
infanto-juvenil em festas e eventos, bem como os deveres dos produtores,
organizadores, pais e responsáveis estão estabelecidas em
Portaria. Confira as principais regras:

  • Crianças até doze anos de idade devem estar sempre
    acompanhadas dos seus pais e responsáveis. Elas podem permanecer até
    meia-noite;
  • Todos (pais, responsáveis, crianças e adolescentes)
    devem portar documento oficial com foto; (não sendo válido carteiras de
    estudante, mas aceitos documentos virtualizados desde que abertos em
    aplicativos oficiais);
  • Adolescentes desacompanhados dos pais e
    responsáveis pode permanecer apenas até meia-noite;
  • Em festas com cobrança de entrada, só podem
    adentrar adolescentes com 16 e 17 anos de idade, desde que acompanhados
    dos pais ou responsáveis;
  • As organizadoras de eventos devem disponibilizar
    “Termos de Responsabilidade” e material para preenchimento do lado externo
    ao estabelecimento. Elas são responsáveis por apresentar, quando requerido
    pela fiscalização, uma via desses documentos;
  • Em locais com “open bar”, que oferecem a
    livre distribuição de bebidas alcoólicas, é preciso identificar
    adolescentes através de pulseira de cor diferente dos demais;
  • É proibida a venda e oferta de bebidas para
    crianças e adolescentes. Também cigarros, tabaco, vapes,
    entorpecentes e outros produtos que causem dependência física ou psíquica.

Plácido de Castro

A Vara Única da Comarca de
Plácido de Castro tornou pública a Portaria n.° 926/2025, na edição n° 7.730 do
Diário da Justiça (pág. 45), desta quinta-feira, 27. A normativa estabeleceu a
regulamentação de acordo com a faixa etária das crianças e adolescentes:

  • Crianças e adolescentes com até 13 anos de idade,
    não podem permanecer nas vias públicas, eventos carnavalescos em locais
    abertos ou fechados, bares, clubes, shows, boates, casas de espetáculos,
    bailes, ou estabelecimentos semelhantes, após às 21 horas, mesmo que
    acompanhados do responsável legal.
  • Adolescentes com 14 e 15 anos de idade não podem
    permanecer após a meia-noite, mesmo se estiverem acompanhados dos pais ou
    responsáveis;
  • Para adolescentes com 16 e 17 anos de idade, a
    restrição se inicia às três horas da manhã.

Ainda há um alerta destinado a
todo público infanto-juvenil (até 18 anos de idade), em que é proibido (mesmo
acompanhados dos responsáveis legais) estarem em locais que explorem jogos de
bilhar, sinuca, congêneres ou casa de jogos. A proibição se estende aos locais
realizem apostas, ainda que eventualmente.

Mâncio Lima

A Vara Única de Mâncio Lima
também divulgou os critérios para a proteção das crianças e adolescentes
durante o Carnaval:

  • Proibida a entrada e permanência de crianças e
    adolescentes menores de 14 anos de idade, a partir das 22 horas,
    desacompanhados dos pais ou responsáveis;

Proteção de direitos

O Poder Judiciário desenvolve a
campanha #BlocodoRespeito durante o Carnaval, que possui o slogan “Proteção de
direitos é o enredo da nossa folia”. Neste ano, o foco está no cuidado com as
crianças e adolescentes, assim protegendo seus direitos, prevenindo violações,
abusos e até o trabalho infantil.

O descumprimento das regras pode
levar a multa e outras penalidades administrativas previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente. Os agentes de proteção têm, dentre outras autoridades
públicas, o dever de fiscalização.

Na hipótese de mais de uma
transgressão verificada em um mesmo evento ou em caso de situação de risco
causada pelo descumprimento dos termos da portaria, poderá o agente de proteção
fiscalizador determinar o seu imediato encerramento.

Para denunciar violações, disque
100 ou acione o Conselho Tutelar.

Ascom – TJAC