O 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco condenou um comerciante do Mercado do Bosque ao pagamento de indenização por danos morais, após comprovação de assédio sexual e verbal contra duas funcionárias do serviço de limpeza. A decisão, proferida pela juíza Evelin Bueno, considerou aplicável o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a reconhecer desigualdades estruturais e formas de violência que afetam mulheres em ambientes profissionais.
As vítimas relataram que foram alvo de comentários ofensivos e de cunho sexual enquanto realizavam a limpeza de um banheiro acessível. Surpresas e constrangidas, buscaram apoio do administrador do mercado, que as orientou a procurar o Judiciário. O comerciante negou as acusações, alegando má interpretação de suas palavras e afirmando manter boa convivência com as funcionárias. No entanto, a magistrada considerou os relatos das autoras consistentes e convergentes, caracterizando um padrão de violência psicológica e moral frequentemente negligenciado.
A sentença fixou indenização de R$ 1.000,00 para cada autora, destacando que a conduta do réu reflete mecanismos de intimidação e controle típicos da violência de gênero. A juíza ressaltou que, em casos como esse, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, sobretudo diante da invisibilidade social que cerca esse tipo de violência. A decisão ainda cabe recurso às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Acre.