O Tribunal de Justiça do Acre condenou um homem a nove meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa por perseguir sua ex-namorada após o término do relacionamento. O crime, conhecido como stalking, incluiu táticas de perseguição que levaram a vítima a mudar de residência, devido às intimidações constantes.
De acordo com o desembargador Francisco Djalma, o réu invadiu a privacidade da mulher de maneira sistemática, utilizando mensagens, ligações e até redes sociais. O caso, enquadrado no artigo 147-A do Código Penal, foi agravado pelo contexto de violência doméstica e familiar. Medidas protetivas foram emitidas para garantir a segurança da vítima.
A decisão representa um marco importante no combate à violência psicológica contra mulheres, evidenciando a atuação firme da Justiça em proteger vítimas e punir atos que atentam contra sua liberdade e dignidade. O caso também reforça a necessidade de medidas preventivas para evitar crimes similares.