Uma candidata a concurso público obteve na Justiça do Acre o direito à indenização por danos morais após ter parte do cabelo cortada de forma visível e desproporcional durante a realização de um exame toxicológico. O procedimento, feito para atender exigências do certame, retirou cerca de seis centímetros de cabelo do topo da cabeça, gerando constrangimento e abalo à autoestima. Embora o exame tenha seguido normas técnicas, o laboratório responsável não optou pela coleta em área menos perceptível, como a nuca, o que foi considerado uma falha na prestação do serviço.
A decisão, publicada na edição desta sexta-feira (31) do diário eletrônico da Justiça, reconheceu que o corte atingiu atributos da personalidade da mulher, como imagem e dignidade, ultrapassando o limite do mero aborrecimento. O relator do caso destacou que a coleta capilar, feita sem cautela, comprometeu a aparência da candidata, justificando a reparação. A indenização foi fixada em R$ 2 mil, com correção monetária e juros, valor considerado proporcional ao impacto causado. O julgamento reforça o entendimento de que mesmo atos técnicos podem gerar responsabilidade civil quando causam constrangimento social.


