CSP analisa progressão de pena mais rígida em casos de violência contra criança

Política
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A Comissão de Segurança Pública do
Senado (CSP)
deve analisar nesta terça-feira (2), às 11h, quatro
projetos de lei. Entre eles está o que dificulta a progressão do regime de
cumprimento de pena — quando o preso passa a cumprir a pena em regime mais leve
com o decorrer do tempo — para os condenados por crime praticado com violência
contra crianças.

Esse projeto de lei (PL 1.299/2024) é do
senador Sérgio Petecão (PSD-AC), presidente do colegiado. A relatora da
matéria, senadora Leila Barros (PDT-DF), é favorável ao texto, que exige o
cumprimento de metade da pena para que o preso possa ir para um regime menos
rigoroso. Para isso, o projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

A legislação prevê três tipos de regimes aos condenados à
pena privativa de liberdade, que com o tempo podem progredir de um regime mais
severo para um menos severo. O mais rigoroso é o regime fechado, normalmente em
estabelecimento de segurança máxima ou média. O regime intermediário é o
semi-aberto e o mais leve, o aberto.

Outros projetos

Retornam à pauta da CSP outros três projetos de lei que
tiveram votação adiada após o cancelamento da reunião de 25 de junho. Entre
eles está o PL 5.391/2020, que
inclui em regime diferenciado no presídio os condenados ou presos provisórios
por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em
decorrência dela. Entre outras regras, o texto prevê o cumprimento da pena
preferencialmente em presídio federal. O relator da matéria, senador Flávio
Bolsonaro (PL-RJ), defende a sua aprovação. O projeto é oriundo da Câmara
dos Deputados.

Outra proposta a ser analisada é o PL 5.448/2020, do
falecido senador Major Olimpio. O texto inclui todos os cargos de profissionais
de segurança pública entre os beneficiários de prisão especial — para quem
fiquem, quando for o caso, retidos em local distinto dos demais presos. O
relator da matéria, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), é favorável ao
projeto na forma de uma versão alternativa — ele apresentou um substitutivo ao
texto.

Também está na pauta o PL 476/2023, da
senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que inclui os crimes cometidos
durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a
fugas da prisão entre as circunstâncias agravantes — isso significa que, ao
calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor, nesses
casos, uma punição maior. O projeto possui o apoio de seu relator, o senador
Esperidião Amin (PP-SC).


Por Agência Senado

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