Decisão do TRE-AC torna Jerry Correia inelegível por 8 anos e caça diploma de três vereadores em Assis Brasil

Acre
CAPAS2520PARA2520MATC389RIAS Decisão do TRE-AC torna Jerry Correia inelegível por 8 anos e caça diploma de três vereadores em Assis Brasil

A Justiça Eleitoral do Acre determinou a cassação dos diplomas de todos os vereadores eleitos e suplentes dos partidos MDB, PSD e PP no município de Assis Brasil, nas eleições de 2024. A decisão foi motivada pela constatação de fraude à cota de gênero, conforme previsto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

Segundo a sentença, os partidos teriam incluído candidatas fictícias (conhecidas como “laranjas”) apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem que essas mulheres efetivamente fizessem campanha ou tivessem intenção real de concorrer.

Vereadores cassados

Com a decisão, foram cassados os diplomas dos seguintes candidatos eleitos ou suplentes:

Pelo MDB: Francisco Furtado de Moura

Pelo PSD: Gilson da Costa Dias

Pelo PP: Juraci Pacheco de Moraes, Wendell Gonçalves Marques e Antonia Alves Pereira Cavalcante

Além disso, a Justiça anulou todos os votos, nominais e de legenda, atribuídos a esses três partidos para o cargo de vereador nas eleições de 2024 em Assis Brasil.

Dirigentes e candidatas ficam inelegíveis por oito anos

A sentença também declarou a inelegibilidade, por oito anos, dos seguintes dirigentes partidários:

Gerineudo Galdino de Araújo

Francisco Monteiro Bezerra Júnior

Jerry Correia Marinho

E das candidatas apontadas como fictícias:

Maria Aparecida Pimentel Souza

Francisca Delzirlândia Dimas Pinheiro

A inelegibilidade vale para as eleições realizadas entre 2024 e 2032, conforme o art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

Possibilidade de nova eleição

De acordo com a legislação eleitoral, caso a nulidade dos votos atinja mais da metade dos votos válidos do município, uma nova eleição para a Câmara de Vereadores deverá ser realizada. Essa possibilidade está prevista no art. 224 do Código Eleitoral e também na Resolução nº 23.609/2019 do TSE.

Decisão ainda cabe recurso

A sentença ainda não é definitiva. As partes envolvidas podem apresentar embargos de declaração ao próprio juiz eleitoral ou recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Até o momento, os partidos citados não se pronunciaram oficialmente sobre a decisão.