A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve decisão que garante o fornecimento de suplemento alimentar a uma criança nascida com gastroquise, condição congênita em que o intestino se desenvolve fora da cavidade abdominal. A medida obriga os entes públicos estaduais e municipais a disponibilizarem 96 latas da fórmula infantil prescrita, suficientes para suprir as necessidades nutricionais do paciente por um ano. O suplemento é essencial para o pós-operatório e adequado à alergia à proteína do leite de vaca apresentada pela criança, sendo considerado insubstituível para sua recuperação e desenvolvimento.
Segundo os autos, os pais buscaram o fornecimento do insumo junto à Secretaria Municipal de Saúde, mas foram informados da indisponibilidade da fórmula e da inexistência de alternativa similar. Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos elevados do produto, recorreram ao Judiciário. O juiz Jorge Luiz deferiu o pedido inicial, destacando que a alimentação adequada é um direito fundamental e que a ausência do suplemento poderia agravar o quadro clínico, gerando consequências irreversíveis. A decisão foi fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura proteção integral à saúde infantil.
O processo tramita em segredo de Justiça, mas a decisão reforça o papel do Judiciário na garantia de direitos básicos, especialmente em casos que envolvem crianças em situação de vulnerabilidade. A manutenção da sentença pela 2ª Câmara Cível reafirma a responsabilidade do poder público em promover o acesso a tratamentos essenciais, respeitando os princípios da dignidade humana e da equidade no atendimento à saúde. O caso evidencia a importância da atuação judicial como instrumento de efetivação de políticas públicas e proteção dos direitos da infância.


