O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade da Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), derrubando decisão da Justiça Federal do Acre que havia suspendido essa norma.
A resolução define novas exigências para o atendimento de pessoas trans: uso de bloqueadores hormonais apenas a partir dos 18 anos e realização de cirurgias de redesignação sexual somente a partir dos 21 anos.
Além disso, revoga documentos anteriores que permitiam testes experimentais em crianças e adolescentes, inclusive relacionados a protocolos de pesquisa do Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual (Amtigos), da USP.
A norma também contém regras para o atendimento médico especializado: pessoas trans com órgãos sexuais femininos devem ser acompanhadas por ginecologistas, e aquelas com órgãos sexuais masculinos por urologistas.
A decisão de Dino vale até que a ação movida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT) seja julgada em plenário.


