A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma empresa de transporte rodoviário indenize um passageiro com transtorno do espectro autista (TEA) em R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi tomada após o consumidor enfrentar um atraso superior a cinco horas no embarque, sem receber qualquer tipo de assistência ou informação por parte da empresa. O trecho contratado era entre Porto Velho e Rio Branco, com embarque previsto para as 17h10, mas o serviço só foi iniciado às 22h.
Segundo o relator do caso, juiz de Direito Clóvis Lodi, a ausência de suporte durante o longo período de espera configurou falha na prestação de serviço, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução nº 5974/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O magistrado destacou que o sofrimento causado ao passageiro foi intensificado pela falta de comunicação e acolhimento, especialmente considerando sua condição de saúde. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Turma Recursal.
O acórdão foi publicado na edição nº 7.854 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (8). A sentença reforça a importância do cumprimento das normas de atendimento ao consumidor, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência ou necessidades específicas. A indenização reconhece o impacto emocional causado pela negligência da empresa e reafirma o direito à dignidade e ao respeito no transporte público interestadual.