Empresa é condenada por divulgar vídeo de cliente sem autorização nas redes sociais

Acre
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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa varejista que publicou, sem consentimento, a imagem, voz e parte da conversa de um cliente em suas redes sociais. A decisão confirmou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, reconhecendo que houve violação aos direitos da personalidade. O relator do caso, juiz Danniel Bomfim, considerou que a publicação teve tom ofensivo, conforme evidenciado por prints, boletim de ocorrência e depoimentos anexados ao processo.

Segundo o magistrado, a empresa ultrapassou os limites do exercício regular do direito de informação ao expor o consumidor de forma pejorativa, ignorando meios legais e adequados para resolver conflitos, como o Procon ou o próprio Judiciário. A divulgação, feita em ambiente público e digital, foi considerada uma afronta à honra e à imagem do cliente, valores protegidos constitucionalmente. A sentença reforça que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para práticas que causem constrangimento ou humilhação.

O colegiado da 1ª Turma Recursal destacou que a exposição indevida em redes sociais, especialmente por fornecedores, configura violação direta ao artigo 186 do Código Civil. A decisão foi publicada na edição nº 7.862 do Diário da Justiça, na última quinta-feira (18), e reafirma o entendimento de que o respeito à privacidade e à dignidade do consumidor deve prevalecer nas relações comerciais. O caso serve de alerta para empresas sobre os limites legais da comunicação digital e a responsabilidade civil por danos causados por publicações não autorizadas.