A Prefeitura de Epitaciolândia sancionou a Lei Municipal nº 550, de 12 de setembro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de sistemas de energia fotovoltaica em todos os prédios públicos do município. A medida inclui escolas e unidades básicas de saúde localizadas tanto na zona urbana quanto na rural. De autoria do vereador Ari Osvaldo Matos da Silva (SOLIDARIEDADE), o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e tem como principais objetivos a redução dos gastos com energia elétrica, o incentivo ao uso de fontes renováveis e a contribuição para a diminuição da emissão de gases poluentes.
Segundo o texto legal, a implantação dos sistemas ocorrerá de forma gradual, respeitando a viabilidade técnica e financeira de cada estrutura. O financiamento poderá ser realizado com recursos próprios da administração municipal, além de convênios com os governos estadual e federal, parcerias público-privadas e emendas parlamentares. A lei determina prazo de até 180 dias para a elaboração do plano de implementação, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Obras, com apoio das secretarias de Meio Ambiente, Educação e Saúde. Também estão previstas etapas como levantamento técnico dos prédios aptos, cronograma de instalação, estimativa de custos e projeção de economia energética.
O prefeito Sérgio Lopes destacou que a iniciativa representa um avanço na modernização da gestão pública e reforça o compromisso da cidade com a sustentabilidade. “Estamos investindo em energia limpa, reduzindo gastos públicos e contribuindo com o meio ambiente. Essa é uma iniciativa que trará benefícios duradouros para a cidade e para as futuras gerações”, afirmou.


