O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que Cleossilvio Teixeira Cardoso, ex-funcionário público do Município de Brasileia, devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 67.114,60, além de pagar o mesmo valor em indenização por danos morais coletivos. A decisão, divulgada na última terça-feira (18), com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, vem após a Polícia Federal detectar desvios financeiros significativos no município.
O processo, registrado sob o número 0701490-03.2023.8.01.0003, foi movido pelo Município de Brasileia através do procurador municipal Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC). A justiça acreana considerou procedentes as alegações de desvio de verba pública, impondo a Cleossilvio Cardoso o pagamento integral do montante desviado com juros e correção monetária desde a data do prejuízo.
Segundo o procurador, “O processo foi aberto pelo município contra o ex-servidor para a restituição de valores identificados pela Polícia Federal como desviados.” A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).