Faculdade do Acre é condenada por impedir aluna de participar da colação de grau

Acre

 

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Uma estudante do curso de Enfermagem em uma faculdade do Acre será indenizada em R$ 5 mil após ter sido impedida de participar da cerimônia de colação de grau. A decisão judicial reconheceu o impacto emocional causado pela exclusão da solenidade, considerada um marco na trajetória acadêmica. O caso foi analisado pela 1ª Câmara Cível, que manteve a condenação da instituição de ensino por falha na prestação de serviço educacional e violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A aluna apresentou conversas via WhatsApp com a Gerência Acadêmica, nas quais a faculdade alegava pendência documental poucos dias antes do evento, sem especificar qual documento estaria irregular. A Justiça entendeu que houve quebra do princípio da boa-fé objetiva, previsto no Código Civil, ao não fornecer informações claras e tempestivas. Em recurso, a instituição tentou justificar o impedimento com base em sua autonomia administrativa, mas o argumento foi rejeitado pelo relator do caso, desembargador Elcio Mendes, que destacou que tal autonomia não é absoluta e deve respeitar princípios como moralidade e transparência.

Além da frustração emocional, a estudante relatou prejuízos financeiros com serviços contratados para a cerimônia, como fotografia e aluguel de beca. O relator enfatizou que o constrangimento diante de familiares e colegas agravou os danos, tornando a indenização proporcional à violação sofrida.