A Prefeitura de Feijó publicou nesta terça-feira (15) a Lei nº 1195, que atualiza as regras sobre o uso do fogo em áreas urbanas e suas imediações. A medida visa proteger o meio ambiente e garantir a função socioambiental da propriedade, estendendo a proibição de queimadas a uma faixa de 500 metros ao redor do perímetro urbano. A legislação considera como queimada qualquer uso de fogo, acidental ou intencional, em resíduos diversos, e determina que proprietários devem manter seus terrenos limpos e livres de riscos de incêndio.
A nova norma estabelece penalidades para autores diretos ou indiretos de queimadas, incluindo situações como limpeza de terreno com fogo, descarte de lixo incinerado e fabricação ou soltura de balões capazes de causar incêndios. As multas variam conforme a gravidade, podendo ser aumentadas em casos de reincidência ou danos a áreas de preservação permanente. Os valores arrecadados serão destinados integralmente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, que financiará ações educativas, fiscalização ambiental e recuperação de áreas degradadas.
A fiscalização será conduzida por órgãos municipais, Defesa Civil, Polícia Militar Ambiental e outras entidades competentes, com garantia de recebimento de denúncias anônimas pela população. Os responsáveis por imóveis não apenas devem evitar práticas irregulares, como também impedir condições que facilitem a propagação do fogo. A nova lei reforça o papel do município na prevenção de sinistros ambientais e na promoção de políticas públicas voltadas à sustentabilidade e ao bem-estar coletivo.