O governo federal anunciou mudanças nas regras de saque-aniversário do FGTS, que entram em vigor em 1º de novembro de 2025. A principal mudança limita a antecipação de parcelas, com restrição na quantidade e no valor máximo adiantado. O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas nos primeiros 12 meses, com limite de R$ 500 por parcela, totalizando até R$ 2.500. Após esse período, o limite será reduzido para três parcelas antecipadas. Também só será permitida uma operação de crédito por ano, com carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para fazer a antecipação.
O Ministério do Trabalho afirma que as mudanças pretendem preservar a sustentabilidade do FGTS, evitando que valores sejam retidos em operações de crédito, muitas vezes com juros altos. De 2020 a 2025, foram antecipados R$ 236 bilhões, com contratos com pagamentos até 2056. O ministro Luiz Marinho definindo o modelo antigo como uma “armadilha”, pois os trabalhadores podem ter saldo bloqueado e ficar sem acesso ao FGTS na demissão. Com as novas regras, espera-se manter R$ 84,6 bilhões nas contas até 2030.
O Conselho Curador do FGTS, que aprovou as mudanças, reforça que o saque-aniversário segue disponível, mas com regras para proteger o patrimônio dos trabalhadores. As operações deverão ser realizadas preferencialmente por instituições financeiras autorizadas, com segurança e controle. O governo recomenda usar os canais oficiais para contratação e esclarecimentos, ressaltando a importância do FGTS como um patrimônio essencial para os brasileiros.