Governo Federal regulamenta poder de polícia da Funai para reforçar a proteção dos direitos indígenas

Acre
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O Governo Federal regulamentou nesta
segunda-feira (3) o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas (Funai) por meio do Decreto
12.373/2025
. O documento reforça a atuação da autarquia na promoção e
proteção dos direitos dos povos indígenas ao promover maior autonomia na
execução de suas atribuições. O poder de polícia da Funai tem como finalidade a
prevenção e a dissuasão da violação ou da ameaça de violação a direitos dos
povos indígenas; a prevenção e a dissuasão da ocupação ilegal de terceiros em
terras indígenas; e a execução do consentimento de polícia, nos casos previstos
em lei. A regulamentação é fundamental para o melhor desempenho da atuação da
Funai. A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, destaca o avanço trazido pelo
decreto.

“Pela primeira vez na história, a
Funai tem o poder de polícia reconhecido formalmente. E a necessidade desse
reconhecimento é, sobretudo, porque os povos indígenas têm suas demandas que
precisam do órgão indigenista federal. O poder de polícia é uma das ferramentas
de proteção para complementar o que já é previsto em lei. Para efetivar o poder
de polícia são necessárias adequações com outras atribuições tanto no âmbito
patrimonial como ambiental combinado com o fortalecimento institucional da Funai”,
afirma a presidenta.

Entre outros pontos, o decreto permite
à Funai, em caso de risco iminente aos direitos dos povos indígenas, interditar
ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por prazo determinado;
determinar a retirada compulsória; solicitar a colaboração de órgãos e
entidades públicas de controle e repressão; e realizar, de forma excepcional, a
destruição, inutilização ou destinação de bens utilizados na prática de
infração.

A Funai também poderá solicitar aos
órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas
e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades
indígenas, da sua integridade física e moral e do seu patrimônio, quando as
atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos
de segurança pública.

Para implementar o decreto, a Funai
prevê a publicação de normativas internas que detalharão os fluxos e
procedimentos a serem adotados. A Funai prevê ainda a realização de capacitação
aos servidores.

Infrações

O decreto traz uma série de atos que
constituem infrações aos direitos dos povos indígenas. Entre eles, estão o
ingresso de não indígenas em terras indígenas, em desacordo com o disposto em
lei; as práticas que atentem contra o patrimônio cultural, material e imaterial
dos povos indígenas e contra o conhecimento tradicional dos povos indígenas; e
as edificações ilegais e as atividades agrossilvipastoris ou turísticas
promovidas por terceiros em terras indígenas em desacordo com o disposto em
lei.

O texto também classifica como
infração a remoção de grupos indígenas de suas terras; a violação ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais, conforme disposto na Constituição; a
utilização imprópria da imagem dos indígenas ou de suas comunidades sem a devida
autorização, inclusive para fins comerciais, promocionais ou lucrativos; e a
dilapidação dos bens ou a descaracterização dos limites das terras indígenas, e
os danos às placas e aos marcos delimitadores de terras indígenas ou a sua
remoção.

Poder de polícia da Funai

Em março de 2024, o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou ao Governo
Federal a regulamentação do poder de polícia a servidores da Funai, no prazo de
180 dias. Em outubro, o prazo foi estendido por mais 90 dias, a pedido da
União, devido à complexidade do tema, para “assegurar as condições materiais e
o treinamento necessário para o seu adequado exercício nas terras indígenas”.

A decisão foi tomada no âmbito da
Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF) 709, que trata do plano de
desintrusão de terras indígenas. O ministro determinou a regulamentação com
base na Lei nº 5.371/1967, que cria o órgão indigenista. O art 1º, VII, prevê
que a Funai exerça poder de polícia nas áreas reservadas e nas matérias que
dizem respeito à proteção dos indígenas.

Assessoria de Comunicação/Funai