O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que estabelece regras para impedir o cadastro e o uso de sites de apostas por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou o uso de recursos desses programas sociais em plataformas de apostas. Os operadores de sistemas terão até 30 dias para implementar os procedimentos exigidos, que incluem consultas regulares ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), vinculado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Segundo a normativa, os agentes de apostas deverão verificar, por meio do CPF, se o usuário está incluído na base de dados dos programas sociais no momento do cadastro, no primeiro login diário e a cada 15 dias. Caso o usuário seja identificado como beneficiário, o acesso deve ser bloqueado ou encerrado em até três dias. Antes disso, o operador deverá comunicar o motivo da suspensão e permitir a retirada voluntária dos valores disponíveis na conta. Se não houver retirada, os recursos serão devolvidos à conta cadastrada ou, em caso de impedimento, revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap) após 180 dias.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, a normativa também proíbe o acesso às plataformas de apostas por menores de 18 anos, profissionais ligados à operação dos sistemas, agentes públicos com atribuições regulatórias, pessoas com influência sobre resultados esportivos e indivíduos diagnosticados com ludopatia. A medida visa reforçar o controle sobre o mercado de apostas e evitar o uso indevido de recursos públicos, especialmente em um cenário em que, segundo o Banco Central, R$ 3 bilhões foram movimentados por beneficiários do Bolsa Família em apostas apenas no mês de agosto de 2024.