O Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Rio Branco condenou um homem a 27 anos, 7 meses e 27 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa. A decisão foi proferida na última segunda-feira (7) pelo juiz Alesson Braz, após os jurados considerarem o réu culpado pela execução de um homem no bairro Belo Jardim I, em abril de 2022. O crime teria sido motivado por desconfiança de que a vítima integrava uma facção rival.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o homicídio foi cometido com o auxílio de um comparsa ainda não identificado, em via pública e com uso de arma de fogo. A acusação sustentou que o crime teve motivação torpe e foi executado de forma a impedir qualquer chance de defesa da vítima. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPAC, reconhecendo as qualificadoras e a ligação do réu com organização criminosa, o que resultou em uma pena mais severa.
Além da condenação, o juiz determinou a prisão preventiva do réu, que se encontra foragido, e negou o direito de recorrer em liberdade. A sentença reforça o princípio da soberania dos veredictos populares e a atuação firme do Judiciário no combate à criminalidade organizada. O caso evidencia a gravidade dos crimes relacionados a disputas entre facções e a importância da responsabilização penal para a segurança pública.