Homem é condenado por caluniar padre em grupo religioso e redes sociais

Acre
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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou, por unanimidade, um homem por calúnia contra um padre, após a divulgação de mensagens ofensivas nas redes sociais e em um grupo de WhatsApp da paróquia. O réu foi sentenciado ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, após chamar o sacerdote de “charlatão” e acusá-lo de desviar dízimos da igreja. As publicações repercutiram entre os fiéis, gerando comentários e afetando a reputação do líder religioso perante a comunidade.

Segundo o relator do caso, juiz Clovis Lodi, os registros anexados ao processo demonstram que a honra do padre foi diretamente atingida. “O conteúdo das mensagens comprova nítida tentativa de desprestígio à imagem do autor como líder religioso, extrapolando o direito à crítica e configurando ilícito indenizável”, afirmou. A decisão reforça que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, esse direito encontra limites no respeito à honra e à imagem das pessoas.

O acórdão foi publicado na edição nº 7.850 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (1º). A sentença reafirma o compromisso do Judiciário em coibir abusos cometidos no ambiente digital, especialmente quando envolvem figuras públicas e líderes comunitários. A condenação serve como alerta para os limites legais da manifestação de opinião nas redes sociais, destacando que acusações infundadas podem gerar consequências jurídicas e reparações financeiras.