O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta sexta-feira (19) uma nova instrução normativa que modifica o fluxo operacional para contestação e restituição de descontos indevidos aplicados na folha de pagamento de beneficiários já falecidos. A medida, assinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, foi divulgada no Diário Oficial da União e estabelece que, na ausência de dependentes habilitados à pensão por morte, os herdeiros poderão solicitar presencialmente a devolução dos valores em agências da Previdência Social. A mudança ocorre em meio às investigações sobre fraudes envolvendo entidades que realizaram cobranças indevidas.
Para que os herdeiros possam iniciar o processo de ressarcimento, será necessário apresentar autorização judicial por meio de alvará, escritura pública ou comprovação de inventariante. A devolução será feita diretamente na conta cadastrada do beneficiário falecido, em nome do representante legal designado. A nova norma também reconhece como passíveis de contestação os descontos não autorizados, tanto por pensionistas quanto por herdeiros, ampliando o alcance da medida. As alterações entram em vigor no dia 30 de outubro e visam corrigir distorções identificadas após denúncias de irregularidades.
As mudanças ocorrem após uma série de reportagens revelar o crescimento expressivo na arrecadação de entidades que aplicaram descontos indevidos, totalizando cerca de R$ 2 bilhões em um ano. A repercussão levou à abertura de inquéritos pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, culminando na Operação Sem Desconto, deflagrada em abril, que resultou na exoneração do então presidente do INSS e do ministro da Previdência. Com a nova instrução, o INSS busca garantir maior transparência e segurança jurídica no tratamento de casos envolvendo beneficiários falecidos e seus herdeiros.


