Instituto de ensino é condenado por morte de voluntária em procedimento odontológico

Acre

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A 1ª Câmara Cível manteve a condenação de um instituto de ensino superior pela morte de uma paciente voluntária submetida a um implante dentário. O procedimento, realizado por um pós-graduando sob supervisão de especialista, resultou em complicações graves que levaram ao óbito da paciente após 11 dias internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A causa da morte foi identificada como choque séptico e acidente vascular cerebral, decorrentes do uso de enxerto ósseo infectado. A decisão judicial determinou o pagamento de R$ 80 mil por danos morais aos filhos da vítima e R$ 3.580,00 por danos materiais referentes às despesas com funeral.

Segundo os autos, a paciente apresentou sintomas severos logo após retornar para casa, incluindo confusão mental, hipertensão, perda de coordenação motora e dificuldades na fala. A família alegou negligência, imprudência e imperícia por parte dos profissionais envolvidos. Em sua defesa, o instituto afirmou que a paciente tinha ciência dos riscos e que exames realizados não indicaram anormalidades. No entanto, o relator do processo, desembargador Elcio Mendes, destacou que a certidão de óbito confirma o nexo causal entre o procedimento e o falecimento, apontando falha grave na prestação do serviço.

O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator, que considerou o uso de enxerto heterólogo/xenógeno infectado como fator determinante para o desfecho fatal. A decisão reforça a responsabilidade das instituições de ensino na supervisão de procedimentos realizados por alunos, especialmente quando envolvem voluntários. Publicada na edição nº 7.834 do Diário da Justiça, a sentença reafirma o dever de cuidado e a importância da segurança em práticas acadêmicas que envolvem intervenções médicas ou odontológicas.