A Vara Criminal de Tarauacá concedeu medidas protetivas a um homem agredido pelo ex-companheiro, em decisão que reforça a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos. O caso envolveu agressões físicas e ameaças com faca, em um episódio marcado por violência e humilhação pública. A juíza Eliza Aires determinou o afastamento imediato do agressor, com proibição de contato e aproximação da vítima.
A decisão se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a aplicação da norma protetiva a todas as formas de violência doméstica, independentemente do gênero. O relatório de risco apontou comportamento agressivo recorrente e posição de subalternidade da vítima na relação, o que justificou a adoção das medidas com urgência.
Além do afastamento, o agressor deverá frequentar um grupo reflexivo para autores de violência doméstica. A medida busca interromper o ciclo de agressões e promover a reeducação de comportamentos violentos. A Justiça deixou claro: proteção contra violência doméstica não tem gênero — tem urgência.