Justiça Condena Ex-Procurador por Ofensas sem Provas contra Chefe do Executivo de Brasiléia

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WhatsApp%20Image%202024-11-14%20at%2009.58.27 Justiça Condena Ex-Procurador por Ofensas sem Provas contra Chefe do Executivo de Brasiléia
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação de um ex-servidor do Município de Brasiléia ao pagamento de indenização por danos morais e retratação por ofensas proferidas contra a atual gestora do Poder Executivo local durante uma entrevista televisiva. A decisão, relatada pela juíza de Direito Evelin Bueno e publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (13), confirmou que não há motivos para reformar a sentença original. O demandado foi condenado pelo Juizado Especial Cível ao pagamento de R$ 9 mil por danos morais e obrigado a se retratar, após ter realizado acusações sem apresentar provas tangíveis, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e afetando a imagem da demandante.
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A defesa do demandado recorreu, mas a relatora Evelin Bueno considerou que os elementos do processo comprovam a extrapolação dos limites da liberdade de expressão e o dano indenizável à imagem da demandante. Além disso, o valor da indenização foi considerado proporcional e razoável. A sentença também observou que o demandado ampliou a extensão da lesão ao compartilhar uma charge alusiva à entrevista em rede social. A decisão unânime da 1ª Turma Recursal rejeitou o recurso, mantendo a obrigação de retratação e o pagamento da indenização originalmente fixada.
Autos do Recurso Inominado Cível: 0700856-41.2022.8.01.0003

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