Justiça condena Iapen a indenizar mãe de detento morto em emboscada no presídio de Rio Branco

Acre
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre responsabilizou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) pela morte de um detento de 25 anos, assassinado em janeiro de 2024 dentro do Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde, em Rio Branco. A decisão determinou o pagamento de R$ 80 mil por danos morais à mãe da vítima, que denunciou falhas na segurança e vigilância da unidade prisional. O jovem foi morto por outros dois internos, que invadiram sua cela após o banho de sol e o atacaram com armas improvisadas.

De acordo com os autos, a Certidão de Óbito apontou hemorragia interna e externa, lesão cardíaca e múltiplos ferimentos como causas da morte. O Iapen alegou que não havia como prever ou evitar a ação dos agressores, mas o relator do processo, desembargador Elcio Mendes, rejeitou a argumentação. Segundo ele, o Estado tem responsabilidade objetiva sobre a integridade física dos detentos sob sua custódia, conforme previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que assegura o respeito à integridade física e moral dos presos.

A decisão destacou que o homicídio só foi possível devido à negligência na vigilância interna, falha que recai diretamente sobre o poder público. O entendimento do colegiado reforça a obrigação do Estado em garantir a segurança dentro das unidades prisionais, independentemente da autoria do crime. A sentença foi publicada na edição nº 7.825 do Diário da Justiça, na última quinta-feira, 24, e representa mais um precedente sobre a responsabilidade civil do Estado em casos de violência no sistema penitenciário.