Justiça condena mulher por ofensas homofóbicas em praça pública no Bujari

Acre
Homofobia Justiça condena mulher por ofensas homofóbicas em praça pública no Bujari

A Vara Única da Comarca do Bujari condenou uma mulher ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e à prestação de serviços à comunidade, após ela proferir ofensas homofóbicas contra um homem em uma praça da cidade. A decisão, assinada pelo juiz Manoel Pedroga, considerou as provas suficientes para comprovar os crimes de ameaça e discriminação motivada por orientação sexual, conforme previsto no Código Penal e na Lei nº 7.716/1989. O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que ajuizou ação penal com base em vídeos, testemunhos e confissão da acusada.

O episódio ocorreu em 26 de outubro de 2024, quando a denunciada ameaçou verbalmente a vítima e declarou publicamente que “não gostava de gays” e que “descontaria sua raiva” no rapaz. As agressões foram presenciadas por diversas pessoas e registradas em vídeo pela própria vítima. Em juízo, a ré confirmou os fatos, alegando estar embriagada e irritada por provocações. A defesa tentou justificar a conduta com base em suposta provocação em grupos de mensagens, mas o argumento foi rejeitado pelo magistrado, que considerou a conduta discriminatória e ofensiva à dignidade da vítima.

A sentença reconheceu a prática de ameaça (art. 147 do Código Penal) e de discriminação por orientação sexual, equiparada ao crime de racismo conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADO 26). O juiz destacou que a homofobia é uma violação grave dos direitos fundamentais e que a responsabilização judicial é essencial para coibir esse tipo de conduta. A condenação reforça o compromisso do Judiciário com a promoção da igualdade e o combate à intolerância em todas as suas formas.