Justiça define regras para participação de menores na Expoacre Juruá 2025

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expoacre_2018 Justiça define regras para participação de menores na Expoacre Juruá 2025

A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul publicou a Portaria nº 2879/2025, que estabelece normas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante a Expoacre Juruá 2025. O evento ocorre entre os dias 1º e 6 de julho, no Parque de Exposições de Cruzeiro do Sul. As medidas visam garantir a segurança, o bem-estar e a proteção contra o trabalho infantojuvenil.

A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Luís Fernando Rosa, com base no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atribui à autoridade judiciária a competência para regulamentar o acesso de menores a eventos públicos. A portaria determina que crianças e adolescentes em situação de risco ou desacompanhados dos pais ou responsáveis legais serão encaminhados ao Espaço Institucional de Apoio do Evento. A liberação só ocorrerá mediante a presença dos responsáveis ou assinatura de termo de entrega.

Organizadores de shows, bares, boates, comitivas e vendedores ambulantes devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas. O descumprimento pode resultar em multas que variam de três a vinte salários mínimos, conforme o artigo 249 do ECA. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, e a partir da terceira infração, será aplicada automaticamente a penalidade máxima, além de possíveis sanções cíveis, administrativas e criminais.

A portaria também proíbe expressamente que menores de 16 anos exerçam qualquer atividade remunerada durante o evento, salvo em casos excepcionais com autorização judicial prévia. A medida busca coibir o trabalho infantil e assegurar que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes sejam respeitados em todas as dimensões da feira.