Justiça denunciará fiasco de buffet que serviu comida estragada em casamento

Acre

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais não teve dúvidas: o buffet que serviu comida estragada em uma festa de casamento deve pagar — e caro. A empresa foi condenada a indenizar os noivos em R$ 10 mil, sendo R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. A tentativa de reduzir o valor foi rejeitada por unanimidade. Para o Judiciário, o vexame ultrapassou o “mero aborrecimento” e atingiu diretamente a dignidade dos contratantes.

Segundo os autos, parte dos alimentos estava imprópria para o consumo, o que comprometeu a quantidade e a qualidade do serviço contratado. Resultado: convidados insatisfeitos, clima arruinado e uma celebração marcada pela frustração. A decisão destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor — ou seja, não há desculpa que salve.

O caso virou exemplo de como o sonho pode virar pesadelo quando o serviço contratado falha. A Justiça foi clara: quem lucra com eventos precisa garantir, no mínimo, comida em condições de consumo. O recado está dado — e a conta, servida.