A Justiça do Acre determinou que o Estado disponibilize um mediador escolar para acompanhar um aluno de seis anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante todo o período em que estiver matriculado na rede pública estadual. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, reconhece a necessidade de suporte especializado para garantir o pleno desenvolvimento educacional e social da criança, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
O pedido foi feito pelo pai do estudante, após negativa administrativa do Estado, mesmo diante de laudos médicos que recomendavam expressamente o acompanhamento por um mediador. O juiz responsável pelo caso considerou robusta a documentação apresentada, incluindo relatórios pedagógicos e avaliações médicas, que atestam a importância do apoio individualizado para o processo de aprendizagem do aluno. A sentença destaca que a omissão do poder público compromete o direito à educação inclusiva e impõe a intervenção do Judiciário para assegurar o cumprimento da legislação vigente.
Além de determinar a imediata disponibilização do mediador, a decisão estabelece multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. Os valores, se aplicados, deverão ser revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco. A medida reforça a responsabilidade do Estado em garantir condições equitativas de acesso à educação, especialmente para estudantes com deficiência, e sinaliza a importância da atuação judicial na efetivação de direitos fundamentais.