A 1ª Câmara Cível manteve a
obrigação imposta à prefeitura de Cruzeiro do Sul, em construir uma escola com
infraestrutura e equipamentos específicos para atender aos alunos da Comunidade
Boa Hora. A necessidade de construção de uma nova unidade surgiu porque a
Escola Municipal Francisco Maciel Cardoso foi consumida por um incêndio.
A escola fica situada na zona
rural e depois do incidente passou a funcionar de forma precária em uma casa.
De acordo com as informações da Ação Cível Pública, os moradores vêm resistido
a irem ao local provisório, tanto pela distância, quanto pela falta de
banheiros e água.
O desembargador Roberto Barros,
relator do processo, enfatizou que a não efetivação do direito à educação,
mantém as crianças matriculadas em condições de risco e insalubridade.
Portanto, a comunidade não deve ser privada de um direito fundamental, pois isso
pode impactar de forma irreversível a estrutura social.
O município prestou contas à
Justiça e informou que já adquiriu os tijolos e que no local havia areia e
seixo para iniciar a obra. Portanto, foi estabelecido o prazo seis meses para
finalização e atendimento dos seguintes requisitos:
- Duas salas de aula;
- Biblioteca e acervo;
- Espaços para atividades esportivas e artístico
culturais proporcionais ao porte da escola; - Banheiros em quantidade suficiente;
- Acesso a serviços básicos de água, esgoto,
eletricidade, rede telefônica e internet, se viável; - Equipamentos e mobiliário para cozinha, refeitório
e ensino, incluindo laboratório de informática e impressora
multifuncional.
A decisão foi publicada na edição
n.° 7.726 do Diário da Justiça (pág. 15).
(Apelação Cível n.°
0800220-52.2023.8.01.0002)