A Justiça do Acre decidiu que um consumidor de Rio Branco, vítima do chamado “golpe do boleto”, deve ter seu veículo restituído ou receber indenização equivalente ao valor de mercado. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 15. O cliente havia quitado parcelas de financiamento por meio de boletos falsificados, sem saber que se tratava de uma fraude. Ao considerar o contrato inadimplente, o banco responsável pelo financiamento entrou com ação de busca e apreensão do automóvel.
Durante o processo, o consumidor conseguiu comprovar os pagamentos realizados e solicitou à Justiça não apenas a devolução do carro, mas também reparação por danos morais. Os desembargadores reconheceram que houve falha na segurança das informações da instituição financeira, classificando o episódio como “fortuito interno”, ou seja, um problema originado dentro da própria estrutura do banco. A decisão foi unânime e determinou que o veículo seja devolvido em até cinco dias. Caso já tenha sido vendido, o cliente deverá ser indenizado com base na tabela FIPE.
Além da restituição ou compensação financeira, o tribunal fixou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao consumidor. A medida deverá ser cumprida mesmo antes do trânsito em julgado, o que significa que o banco não poderá aguardar o encerramento definitivo do processo para atender à ordem judicial. O caso reforça a responsabilidade das instituições financeiras na proteção dos dados dos clientes e reacende o alerta sobre os riscos de fraudes envolvendo boletos bancários, que têm se tornado cada vez mais comuns no país.


