A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o município de Rio Branco construa, no prazo de 12 meses, um sistema de abastecimento de água potável para a Vila Manoel Marques, localizada no km 14 da Transacreana. A decisão judicial atende à demanda de cerca de 60 famílias que vivem em situação de vulnerabilidade hídrica, com acesso limitado à água de qualidade. Enquanto as obras não são concluídas, o município deverá garantir o abastecimento por caminhão-pipa ao menos três vezes por semana, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento, limitada a sessenta ocorrências.
Segundo os autos, a comunidade conta atualmente com apenas uma caixa d’água de 5 mil litros, abastecida duas vezes por semana, o que obriga os moradores a recorrerem a açudes para atividades domésticas, expondo-se a riscos de contaminação, especialmente durante o período de estiagem. A decisão da Câmara Cível destaca que o acesso à água potável é um direito fundamental, diretamente ligado à preservação da vida e da saúde, e que a omissão do poder público configura violação ao mínimo existencial previsto na Constituição Federal.
O colegiado reforçou que, diante da negligência estatal, é legítima a atuação do Poder Judiciário para assegurar a implementação de políticas públicas essenciais. A decisão foi publicada na edição nº 7.852 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira, 3, e representa um marco na defesa dos direitos básicos de comunidades rurais. O processo tramita sob o número 802292-20.2020.8.01.0001 e poderá servir de referência para outras localidades que enfrentam problemas semelhantes de acesso à água potável.