A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre condenou o Estado a indenizar uma mãe pela morte do filho durante uma abordagem policial em Brasileia. O caso envolveu um homem em aparente surto psicológico, que portava um terçado em via pública e chegou a danificar um veículo. A Polícia Militar foi acionada e, ao intervir, efetuou disparos de arma de fogo que resultaram na morte do indivíduo. A decisão judicial reconheceu que, embora a situação envolvesse risco real, a resposta letal foi desproporcional diante das alternativas disponíveis.
Segundo o relator do processo, desembargador Roberto Barros, a atuação dos agentes violou o princípio da proporcionalidade, essencial à legítima defesa. O magistrado destacou que o uso de força letal poderia ter sido evitado com o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo, como spray de pimenta ou armas de eletrochoque. A escolha por um disparo na região torácica, especialmente considerando o estado de saúde mental da vítima, foi considerada excessiva. A decisão reforça o dever do Estado de proteger a vida, mesmo em situações de confronto.
A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil, a ser paga à mãe da vítima. O relator também ressaltou a dor e o sofrimento causados pela perda trágica, justificando a reparação. O caso foi publicado na edição nº 7.814 do Diário da Justiça, e reacende o debate sobre os limites da atuação policial em contextos de vulnerabilidade. A decisão não apenas responsabiliza o Estado, mas também aponta para a necessidade de revisão de protocolos em abordagens que envolvam pessoas em crise, reforçando a importância de medidas proporcionais e humanizadas.