Justiça determina indenização a usuária de site de relacionamentos após invasão de perfil

Acre
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A Vara Única da Comarca de Porto Acre condenou uma empresa responsável por um site de relacionamentos digitais ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma usuária que teve seu perfil invadido e utilizado por golpistas. A decisão, assinada pela juíza de Direito Bruna Perazzo, também obriga a plataforma a restabelecer o acesso da consumidora à conta, que havia sido bloqueada após a invasão. O caso envolveu o uso indevido do perfil para promover falsas oportunidades de investimento, prejudicando a imagem da vítima perante conhecidos.

Segundo os autos, a usuária tentou recuperar o acesso diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso, o que a levou a buscar reparação judicial. A magistrada fundamentou a sentença com base no Código de Defesa do Consumidor, destacando que a invasão representa uma falha na prestação do serviço. “O provedor de redes sociais deve garantir a segurança da aplicação, sendo que a invasão hacker é um fortuito interno inerente à atividade desempenhada, o que não afasta sua responsabilidade”, registrou Perazzo.

A juíza também reconheceu os danos morais sofridos pela autora, considerando que o uso indevido do perfil resultou em prejuízos à sua honra e reputação. Vítimas dos golpes aplicados por meio da conta invadida acreditaram estar negociando diretamente com a usuária, o que agravou o impacto da fraude. A decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais em garantir a segurança de seus sistemas e proteger os dados dos usuários, especialmente diante do crescimento de crimes virtuais envolvendo perfis falsos e invasões.