A Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul determinou a interdição imediata de uma escola estadual localizada na área urbana do município, após inspeções técnicas identificarem sérios riscos à segurança de alunos e profissionais. A decisão, assinada pelo juiz Luís Rosa, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que apontou falhas estruturais e ausência de equipamentos de segurança essenciais. Entre os problemas constatados estão fissuras em paredes, afundamento de piso, queda parcial do forro da cozinha, erosão sob a fundação e infiltrações que comprometem a estabilidade do prédio.
Além das falhas estruturais, os laudos técnicos revelaram que a escola não possui o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e apresenta diversas irregularidades no sistema de prevenção contra incêndios, como hidrantes inoperantes, alarme danificado, ausência de bomba de incêndio, iluminação de emergência irregular e falta de para-raios. A sentença judicial considera que a omissão do poder público viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o direito à educação em ambiente seguro.
O juiz estabeleceu prazos rigorosos para que o Estado tome providências: evacuação do prédio em até 48 horas, realocação dos alunos em até 10 dias, obras emergenciais em 30 dias e, caso a recuperação seja inviável, construção de uma nova escola em até 180 dias. Também foi fixada multa diária de R$ 10 mil por medida descumprida, limitada a R$ 1 milhão, com os valores revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. A decisão determina ainda que o Conselho Estadual de Educação e o Corpo de Bombeiros acompanhem a execução das medidas e apresentem relatórios periódicos sobre o andamento das ações.


