A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o ente público responsável pelo saneamento básico em Senador Guiomard elabore, no prazo de seis meses, um relatório detalhado sobre a situação das estações de tratamento de esgoto no município. A decisão, publicada na edição nº 7.854 do Diário da Justiça, inclui a apresentação de um orçamento para reestruturação e operacionalização do sistema, considerado essencial para a saúde pública e a preservação ambiental da região.
Segundo o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, a medida não configura violação ao princípio da separação de poderes, pois se trata de uma situação excepcional em que o Poder Judiciário pode exigir ações administrativas reconhecidamente urgentes. O caso foi enquadrado como processo estrutural, modelo jurídico voltado à resolução de conflitos coletivos e contínuos, por meio de soluções organizadas e com participação dos envolvidos. A decisão busca garantir que o diagnóstico técnico seja o primeiro passo para a implementação de políticas públicas eficazes.
A determinação judicial reforça a necessidade de planejamento e transparência na gestão do saneamento básico, especialmente em municípios que enfrentam dificuldades históricas na área. A elaboração do relatório poderá subsidiar futuras ações administrativas e judiciais, além de orientar investimentos públicos. Para os magistrados da 2ª Câmara Cível, o objetivo é assegurar que a população de Senador Guiomard tenha acesso a serviços de esgoto adequados, respeitando os princípios da dignidade humana e da proteção ambiental.