Justiça do Acre concede prisão domiciliar a mãe com filhos pequenos

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre concedeu, de forma excepcional, prisão domiciliar a uma mulher condenada por envolvimento em organização criminosa. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 7 de outubro, no Diário da Justiça, e tem como base a proteção integral dos filhos da ré, de 7 e 1 ano de idade. Inicialmente sentenciada a 11 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado, a mulher obteve o benefício após a defesa impetrar Habeas Corpus, com parecer favorável do Ministério Público. A medida visa garantir o cuidado materno, especialmente à filha mais nova, que ainda depende de amamentação.

A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, destacou o caráter humanitário da decisão, considerando a ausência de outros responsáveis legais após o falecimento da avó materna em 2022. A magistrada ressaltou que, embora a Lei de Execução Penal não contemple prisão domiciliar para condenados em regime fechado, o colegiado aplicou as Regras de Bangkok, documento das Nações Unidas que orienta o tratamento de mulheres presas e recomenda medidas alternativas à privação de liberdade. O entendimento é de que o encarceramento deve ser reservado a casos de maior gravidade, especialmente quando há crianças diretamente afetadas.