A Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Acre (TJAC) reformou sentença e condenou homem que perseguiu
ex-namorada após o término do relacionamento. O crime cometido pelo réu é
conhecido pelo nome em inglês, stalking, quando a privacidade da vítima é
invadida, com uso de táticas de perseguição. Segundo a decisão o ato foi feito
em contexto de violência doméstica e familiar. Por isso, ele deverá cumprir
noves meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagar 15 dias multa.
Conforme a vítima relatou no
processo que corre em segredo de Justiça, o denunciado a perseguiu por volta de
um mês, tendo sigo seguida durante à noite, quando ia ao mercado, ele ainda
ficava ligando, mandando mensagens. A mulher relatou que bloqueou o número de
celular, pediu medidas protetivas e teve que se mudar de cidade.
Assim, após analisar o recurso, o
relator do caso, desembargador Francisco Djalma, observou ter ocorrido o crime
de perseguição, previsto no artigo 147-A, II, do Código Penal. A decisão do
magistrado foi seguida pela desembargadora Denise Bonfim e pelo desembargador
Samoel Evangelista para condenar o réu.
Em seu voto, o relator observou
que o denunciado perseguiu a mulher, utilizando até a filha da vítima. “Pelas
declarações acima reproduzidas pode-se concluir que o réu, não se contentando
com o fim do relacionamento, passou de forma reiterada, a perseguir a vítima,
efetuando ligações, mandando mensagens e postando fotos com a filha da vítima
em redes sociais, com o intuito de mandar indiretas para ela”, escreveu.
Além disso, Francisco Djalma
citou que houve medida protetiva emitida em favor da vítima devido a essa
situação e destacou que o crime fez com que a mulher mudasse de casa. “(…) a
vítima registrou a ocorrência policial e requestou medidas protetivas de urgência.
Além disso, a situação retratada também fez com que a vítima mudasse seu
domicílio (…)”, antou o magistrado.
Ascom TJAC