Justiça do Acre reafirma liberdade de imprensa em ação sobre direito de imagem

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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a improcedência de uma ação por danos morais movida contra um portal de notícias online, reafirmando a proteção constitucional à liberdade de imprensa. O recurso foi interposto por dois autores que alegavam ofensa à honra e à imagem em reportagens publicadas sobre processos judiciais relacionados à situação fundiária. Eles pediam a retirada das matérias e indenização de R$ 15 mil cada. A decisão, relatada pelo juiz Danniel Bomfim, foi publicada nesta quinta-feira, 18, no Diário da Justiça.

Segundo o relator, as reportagens foram baseadas em documentos oficiais do Incra e da Justiça Federal, além de entrevistas e diligências jornalísticas, o que afasta a alegação de conteúdo tendencioso. O colegiado destacou que os autores tiveram oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, e que não houve dolo ou negligência grave por parte do veículo de comunicação. A decisão citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 130/DF), que reconhece a liberdade de imprensa como direito fundamental, passível de restrição apenas em casos de divulgação dolosa ou negligente de informações falsas.

Com a decisão, o TJAC reforça o entendimento de que o exercício da atividade jornalística, quando pautado por fontes legítimas e diligência profissional, está protegido pela Constituição. A sentença de primeiro grau foi mantida, e os autores foram condenados ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% do valor corrigido da causa. O caso reafirma o papel da imprensa na fiscalização dos poderes e na divulgação de informações de interesse público, sem que isso configure, por si só, violação de direitos individuais.