A Vara Única de Porto Acre publicou a Portaria nº 11/2025, que define normas de acesso e permanência no Festival da Melancia, realizado entre os dias 26 e 28 de setembro. O documento, assinado pela juíza Bruna Perazzo, estabelece que pessoas em regime semiaberto ou em liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica estão proibidas de frequentar ou se aproximar das áreas do evento, incluindo a rua Ramal da Praia e a Praia dos Caruta. A distância mínima exigida é de 600 metros, e os monitorados que residem dentro desse perímetro devem permanecer em casa nos horários definidos pela Justiça, mediante comunicação à Central de Monitoramento.
A portaria também determina que os monitorados não podem frequentar bares, boates ou locais com aglomeração durante o período do festival. Aqueles que estiverem trabalhando nesses dias devem solicitar autorização específica à Unidade de Monitoramento. As medidas visam garantir a segurança pública e o cumprimento das condições judiciais impostas aos apenados, reforçando o controle sobre o deslocamento de pessoas sob monitoramento eletrônico em eventos de grande circulação.
Além das regras para monitorados, o documento estabelece critérios para a presença de crianças e adolescentes no festival, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Menores de 14 anos só poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis legais, sendo vedada a permanência após as 21h. Adolescentes entre 14 e 18 anos poderão permanecer até a meia-noite. Está proibida a venda, entrega ou consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e substâncias psicoativas por menores, mesmo que acompanhados. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão ser autuados, e o Conselho Tutelar será acionado. A Justiça acompanhará o cumprimento das medidas e poderá aplicar sanções em caso de irregularidades.


