Justiça estabelece regras para presença de menores na ExpoSena 2025

Acre

 

EXPOSENA-1 Justiça estabelece regras para presença de menores na ExpoSena 2025

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sena Madureira publicou a Portaria nº 4465/2025, que estabelece normas específicas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante a ExpoSena 2025, marcada para ocorrer entre os dias 24 e 27 de setembro. O documento reforça os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco na proteção integral dos menores. Entre as medidas, destaca-se a exigência de acompanhamento por pais ou responsáveis legais para menores de 14 anos após as 22h. Adolescentes entre 14 e 18 anos poderão permanecer no evento nesse horário mediante apresentação de documento de identificação e presença de responsável, com exceções previstas para tutores devidamente identificados.

O juiz Caique Cirano, responsável pela normativa, também reiterou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de idade, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante de adultos e apreensão de adolescentes envolvidos em infrações. A portaria ainda veda a condução de veículos, quadriciclos e triciclos por menores, além de restringir o trabalho remunerado para menores de 16 anos, salvo autorização judicial. Pais e responsáveis poderão responder civil, administrativa e criminalmente em casos de negligência, embriaguez ou condutas inadequadas de menores sob sua guarda.

Para garantir o cumprimento das normas, a organização da ExpoSena deverá manter um espaço institucional de apoio para acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com liberação condicionada à presença de um responsável legal. Comerciantes, organizadores de shows e demais envolvidos estarão sujeitos a multas que variam de três a vinte salários mínimos em caso de descumprimento, podendo dobrar em situações de reincidência.