Justiça garante transporte escolar para crianças indígenas da Aldeia Jacobina

Acre
transporte_escolar_indigena_tjac_2025 Justiça garante transporte escolar para crianças indígenas da Aldeia Jacobina

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado providencie transporte escolar adequado para os alunos da Escola Estadual Indígena Jacobina, localizada na Terra Indígena Kaxinawa/Ashaninka do Rio Breu, em Marechal Thaumaturgo. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que apontou a ausência de embarcações seguras e profissionais habilitados para garantir o deslocamento dos estudantes até a unidade escolar.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que a omissão do Estado comprometeu o direito à educação das crianças indígenas, justificando a intervenção judicial. A decisão reconhece que o transporte escolar é parte integrante do direito fundamental à educação, especialmente quando se trata de comunidades tradicionais com acesso limitado à infraestrutura. A sentença também reforça a proteção legal específica prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto dos Povos Indígenas.

Com a decisão, o Estado deverá disponibilizar duas embarcações motorizadas, conduzidas por profissionais habilitados, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A medida representa um avanço na garantia de direitos das populações indígenas e reafirma o papel do Judiciário na promoção da equidade no acesso à educação pública, especialmente em regiões de difícil acesso como o Alto Juruá.